JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA EXTENSÃO DE CARÊNCIA DO FIES PARA RESIDENTE DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
Williana May
3 de jul. de 2025
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Em recente decisão liminar, a 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu a carência estendida para início do pagamento das parcelas do Financiamento Estudantil (FIES) a uma médica residente de Ginecologia e Obstetrícia, obrigando o operador financeiro, FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), a manter a suspensão da cobrança até a conclusão da residência médica.
HISTÓRICO DA CONTROVÉRSIA
A demanda judicial foi necessária porque, embora a Lei nº 10.260/2001 assegure ao médico residente em especialidade prioritária (neste caso, Ginecologia e Obstetrícia) o direito à extensão da carência, muitos profissionais encontram dificuldades práticas para obter o benefício na via administrativa, principalmente quando o contrato já está em fase de amortização, como foi o caso levado à justiça.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO E EFEITO PRÁTICO
A decisão foi fundamentada na Lei nº 10.260/2001, que determina que médicos residentes em especialidades prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde têm direito à extensão da carência do FIES por todo o período da residência. Entre os fundamentos, Francisco Valle Brum, Juiz Federal que proferiu a decisão, destacou:
1. O objetivo da norma é incentivar a especialização médica, sendo cabível a aplicação da regra mais favorável ao estudante;
2. A residência médica em Ginecologia e Obstetrícia é considerada especialidade prioritária;
3. A jurisprudência do TRF1 reconhece que mesmo contratos em fase de amortização podem ter a carência prorrogada, garantindo ao médico residente o direito ao benefício, evitando cobranças indevidas durante a residência.
Diante disso, a Justiça Federal determinou a suspensão imediata das cobranças mensais do FIES e a prorrogação da carência até o término do programa de residência.
A decisão reafirma o direito dos médicos residentes, permitindo que se concentrem na formação da especialidade sem a pressão financeira das cobranças mensais do FIES que, na maioria dos casos, tem valores próximos ao que o médico recebe na Bolsa-Residência.
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
Lei nº 10.260/2001 (Lei do FIES)
Art. 6º, prevê que o estudante graduado em Medicina que ingressar em residência médica em especialidade prioritária terá o período de carência estendido por todo o período de duração da residência médica, independentemente da fase contratual do financiamento.
Lei nº 6.932/1981
Dispõe sobre a residência médica, seus programas e credenciamento pela Comissão Nacional de Residência Médica, servindo como referência para o enquadramento dos programas de residência elegíveis ao benefício.
Portaria Conjunta SGTES/SAS nº 3/2013
Define as especialidades prioritárias para fins de extensão de carência do FIES, permitindo ao médico residente pleitear a prorrogação do benefício.
IMPACTO DA DECISÃO
A decisão fortalece a segurança jurídica de médicos residentes que dependem do FIES para concluir sua formação, garantindo que assim possam exercer a residência médica sem o ônus financeiro das parcelas do FIES durante esse período.
O precedente contribui para que outros médicos residentes em especialidades prioritárias busquem administrativamente (ou, se necessário, judicialmente) a extensão de carência do FIES, mesmo após o início da fase de amortização.
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